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Tribunal de Apelação do Quênia mantém Lei de Moradia Acessível e contribuição de 1,5% para habitação

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Courtroom-sketch editorial illustration of an archival February 2025 view of the Judiciary of Kenya building in Nairobi, its columned central portico, arched windows and tiled roof facing a paved plaza where a pedestrian walks past the seated Jomo Kenyatta statue on its stone plinth, with office towers behind; institutional context for Kenya's courts, not the September 25, 2026 Court of Appeal ruling on the housing levy, rendered in warm ochre and slate-blue pastel strokes.

O Tribunal de Apelação do Quênia rejeitou na sexta-feira, 25 de setembro, os recursos contra a Lei de Moradia Acessível de 2024, decidindo que a norma é constitucional e que a contribuição de 1,5% sobre o salário bruto, igualada pelos empregadores, pode continuar. “Tendo considerado as alegações apresentadas, não encontramos mérito neste recurso, que por meio desta rejeitamos”, disseram os juízes. O tribunal decidiu que a Autoridade Tributária do Quênia pode cobrar legalmente a contribuição e que destinar terras públicas à habitação sem aprovação da Comissão Nacional de Terras seria ilegal. Também concluiu que a Comissão de Alocação de Receitas deveria ter sido consultada antes de o Parlamento debater o projeto de lei, mas manteve a lei em vigor. Entre os recorrentes estava o senador por Busia Okiya Omtatah.

Fontes

Fontes secundárias:12345

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