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Emirados flexibilizam regras de faturamento eletrônico com isenção de dois anos para grupos fiscais

Leia esta notícia em The State of Israel

Courtroom-sketch editorial illustration of an archival February 2009 Dubai skyline across water at sunset, with the slender Burj Khalifa at left and business towers silhouetted beneath clouds, rendered in warm ochre and slate-blue pastel strokes; contextual UAE economy view, not a depiction of the October 2026 announcement.

O Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos anunciou na segunda-feira que a Decisão Ministerial 197 de 2026 altera as regras de faturamento eletrônico previstas na Decisão 243 de 2025. As transações dentro de um mesmo grupo fiscal ficam isentas por 24 meses a partir de 1 de janeiro de 2027. As empresas deixam de ser obrigadas a armazenar nos Emirados faturas eletrônicas, notas de crédito e dados relacionados, mas devem manter os registros conforme a Lei de Procedimentos Tributários e fornecê-los à Autoridade Tributária Federal quando solicitados. As alterações também eliminam a exigência de comunicar falhas do sistema em até dois dias úteis. O ministério informou que a decisão entrou em vigor em 1 de outubro de 2026.

Fontes

mof.gov.aeAbre em uma nova aba.

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