Suprema Corte anula lei que congelava prisões de haredim que evitavam o alistamento

A Suprema Corte de Israel anulou por unanimidade a Emenda 28 à Lei do Serviço de Defesa, que teria congelado procedimentos de prisão, investigação e aplicação da lei contra estudantes haredim de yeshivás que não se apresentaram para o serviço obrigatório. Todos os nove juízes concluíram que a medida promulgada se afastou substancialmente do projeto aprovado em primeira leitura, violando o processo legislativo. Oito também consideraram que deixar de aplicar a lei a um grupo, enquanto sua obrigação de servir continuava sendo gravemente descumprida, violava a igualdade; o juiz David Mintz apoiou a anulação apenas por motivos processuais. A decisão mantém em vigor o regime de aplicação existente, sem ordenar prisões específicas nem resolver a disputa mais ampla sobre o alistamento.