Corte Constitucional da Colômbia mantém maior parte da reforma previdenciária e devolve nove artigos

A Corte Constitucional da Colômbia manteve a maior parte da reforma previdenciária do país em uma decisão de 7 a 1, mas devolveu à Câmara dos Representantes disposições de nove artigos e um novo artigo proposto. A Câmara tem 30 dias úteis após a notificação formal para corrigir os vícios e reenviar seus autos. A reforma preservada substitui a concorrência entre os regimes público e privado por quatro pilares complementares, mantém as idades de aposentadoria em 57 anos para mulheres e 62 para homens e conserva a alíquota de contribuição de 16%. As disposições mantidas devem entrar em vigor em 1º de abril de 2027; as devolvidas ainda precisam de correção pelo Congresso e de nova análise da Corte.